SAIBA SEU DIREITO - FRAUDE A EXECUÇÃO EM LINGUAGEM SIMPLES
Frequentemente verificamos a ocorrência do já tradicional "ganhou, mas não levou", ou seja, busca-se através da Justiça o reconhecimento do crédito que restou inadimplido, e, após anos de espera pela sentença, acaba-se verificando não existir bens para garantir a execução, tendo o executado já efetuado a venda de seus bens, ou passando para o nome de terceiros, frustando a execução e a expectativa de você credor.
Pois bem!
Você sabe que existem meios que possibilitam a garantir sucesso a execução dos valores que lhe são devidos?
A averbação de certidão de distribuição de ação de execução de titulo extrajudicial junto ao Cartório do Registro de Imóveis e junto ao Detran, impede a venda de bem imóvel ou móvel a terceitos, eis que constará que o vendedor responde a processo de execução, sendo esse bem a garantia para o pagamento do valor devido.
Outra questão é a relativa a impenhorabilidade da conta de poupança, eis que é plenamente viável a penhora desses valores, na hipótese de ser o valor acima de 40 salários mínimos, da mesma estar sendo usada como se conta corrente fosse, além de outras questões.
Meios que busquem realmente satifazer seu crédito existem. Consulte seu advogado,